O atual compromisso da Misericórdia de Évora, foi aprovado em assembleia-geral em 15 de Julho de 2000, alterado no seu artigo 1.º em assembleia-geral em 19 de Novembro de 2002 e nos seus artigos 18º, 22º, 42º e 44º em 14 de Abril de 2004.
No seu artigo 1.º, refere que a Santa Casa da Misericórdia de Évora (SCME) é uma associação publica de fieis, canonicamente ereta e também uma Instituição Particular de Solidariedade Social com personalidade jurídica, nos termos dos estatutos das IPPS, aprovado pelo decreto-lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Foi efetuado o registo dos estatutos desta instituição, nos termos do artigo 3.º do regulamento aprovado pela portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, publicado no DR n. 168 – I Série, de 23 de Julho de 1983, na direção geral de Acão-Social, no Livro n.º 1 das Irmandades das Misericórdias sob o n.º 11/81, folha 11 (verso) e 12 em 6 de Novembro de 1981.
A tutela da SCME é exercida pela Segurança Social e pela Arquidiocese de Évora, que abrange os poderes previstos nos Estatutos.