O Atual Compromisso

ATUAL COMPROMISSO

O atual Compromisso da Misericórdia sofreu uma pequena alteração em 2022, nos seus artigos 3 e 4º - objetivos principais, secundários e atividades de natureza instrumental, conforme orientações da DGSS para harmonização dos regimes previstos no Decreto-lei 172-A/2014 e na Portaria 139/2007. Mantém-se, na sua parte substantiva, a redação de 2015, resultante da aprovação da Lei de Bases da Economia Social, Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, e do sequente decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de novembro.

Com a publicação destes documentos, onde o Governo reconhece a importância social e económica e o relevante papel destas instituições junto das comunidades, nos domínios da segurança social, da saúde, da educação, entre outras, e ainda a elevada capacidade e eficácia nas respostas às situações de emergência social, para além da capacidade de inovação e adaptação aos novos desafios sociais, foi desencadeado um processo de alteração do paradigma de relacionamento existente entre o Estado e estas instituições que conduziu a alterações nos respetivos Estatutos e, no caso das Misericórdias, nos seus Compromissos.

Estas revisões / alterações assentam fundamentalmente: 1. Na separação entre os fins principais e instrumentais das instituições; 2. Na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização; 3. Na limitação de mandatos; e 4. Na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental.

O Atual Compromisso da Misericórdia continua, como não poderia deixar de ser, a ter personalidade jurídica canónica, cujos fins são a prática das Catorze Obras de Misericórdia e o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisa, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.