1. Votar e serem votados para os diversos cargos da Irmandade, salvas excepções e restrições expressas no compromisso
2. Reclamar de quaisquer actos ou omissões que considerem prejudiciais aos interesses da Misericórdia, ou lesivos aos seus interesses de Irmãos. A recorrerem para as instâncias superiores quando não se conformarem com o despacho dado à sua reclamação.
3. Ter preferência na admissão, nem qualquer vaga, nas valências da Instituição, quando se encontrem nas condições exigidas para o provimento dessas vagas:
4. Depósito fúnebre na Igreja da Misericórdia, ou na sua capela mortuária anexa
5. Uma missa de 7.º dia, e mais duas Missas celebradas aos domingos ou dias Santos consecutivos, na Igreja da Misericórdia;
6. Ser providos em empregos retribuídos da Misericórdia, quando devidamente habilitados a desempenhá-los, de preferência a quaisquer outros concorrentes em igualdade de circunstancia;
7. Requerer à Mesa Administrativa a sua exclusão da Irmandade.