Teste 3

Ser irmão da Misericórdia é querer praticar a virtude da caridade por meio da assistência e da benifeciência.



Para se ser Irmão da Misericórdia, de acordo com o Compromisso, basta ser-se proposto por um outro Irmão e preencher, conjuntamente com o Irmão proponente, uma ficha identificativa.

Conheça as vantagens em ser irmão da Santa Casa da Misericórdia

A Santa Casa da Misericórdia de Évora tem cerca de 1300 irmãos que contribuem com uma quota anual mínima de 12 €.

Para ser Irmão é necessário preencher a ficha de proposta para o efeito.

Os irmãos podem ser admitidos de três modos:

- Por convite da Mesa ou do Provedor

- Por proposta de algum dos mesários

- A requerimento do candidato por proposta de um irmão

São condições requeridas para a admissão:

- Gozarem de pleno direitos cívicos

- Comparecerem a uma reunião preparatória, na qual serão informados dos objectivos desta Instituição, assim como dos direitos e deveres dos Irmãos

Após apresentação em sessão ordinária, para conhecimento e aprovação da Mesa Administrativa, será realizado o compromisso Solene, na Igreja da Misericórdia, na qual os irmãos, perante o provedor e a Mesa Administrativa assinarão o termos que os vincularão a desempenhar com fidelidade as suas obrigações de irmãos.

Todos os Irmãos têm direito:

1. Votar e serem votados para os diversos cargos da Irmandade, salvas excepções e restrições expressas no compromisso

2. Reclamar de quaisquer actos ou omissões que considerem prejudiciais aos interesses da Misericórdia, ou lesivos aos seus interesses de Irmãos. A recorrerem para as instâncias superiores quando não se conformarem com o despacho dado à sua reclamação.

3. Ter preferência na admissão, nem qualquer vaga, nas valências da Instituição, quando se encontrem nas condições exigidas para o provimento dessas vagas:

4. Depósito fúnebre na Igreja da Misericórdia, ou na sua capela mortuária anexa

5. Uma missa de 7.º dia, e mais duas Missas celebradas aos domingos ou dias Santos consecutivos, na Igreja da Misericórdia;

6. Ser providos em empregos retribuídos da Misericórdia, quando devidamente habilitados a desempenhá-los, de preferência a quaisquer outros concorrentes em igualdade de circunstancia;

7. Requerer à Mesa Administrativa a sua exclusão da Irmandade.

Todos os irmãos são obrigados:

1. Aceitarem e exercerem gratuitamente, com o maior zelo e dedicação, os cargos e comissões de serviço para os quais tiveram sido eleitos ou escolhidos, salvo os casos de reeleição, de idade superior a 65 anos, de doença ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;

2. Prestarem, conscientemente, as informações que interessem à Misericórdia e lhes sejam solicitadas pelos corpos gerentes ou pelo Provedor;

3. Comparecer, nos actos públicos de assistência ou beneficência quando, para isso convidados;

4. Pagarem à Santa Casa da Misericórdia de Évora a quota anual, por inteiro ou prestações mensais;

5. Comparecerem às Assembleias-gerais e principalmente aquelas cuja reunião hajam requerido.