Todos os Irmãos têm direito:
1. Votar e serem votados para os diversos cargos da Irmandade, salvas exceções e restrições expressas no Compromisso;
2. Reclamar de quaisquer atos ou omissões que considerem prejudiciais aos interesses da Misericórdia, ou lesivos aos seus interesses de Irmãos. A recorrerem para as instâncias superiores quando não se conformarem com o despacho dado à sua reclamação;
3. Ter preferência na admissão, em qualquer vaga, nas valências da Instituição, quando se encontrem nas condições exigidas para o provimento dessas vagas;
4. Depósito fúnebre na Igreja da Misericórdia, ou na sua capela mortuária anexa;
5. Uma Missa de 7.º dia, e mais duas Missas celebradas aos domingos ou dias Santos consecutivos, na Igreja da Misericórdia;
6. Ser providos em empregos retribuídos da Misericórdia, quando devidamente habilitados a desempenhá-los, de preferência a quaisquer outros concorrentes em igualdade de circunstância;
7. Requerer à Mesa Administrativa a sua exclusão da Irmandade.
Todos os Irmãos são obrigados:
1. Aceitarem e exercerem gratuitamente, com o maior zelo e dedicação, os cargos e comissões de serviço para os quais tiveram sido eleitos ou escolhidos, salvo os casos de reeleição, de idade superior a 65 anos, de doença ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;
2. Prestarem, conscientemente, as informações que interessem à Misericórdia e lhes sejam solicitadas pelos corpos gerentes ou pelo Provedor;
3. Comparecer, nos atos públicos de assistência ou beneficência quando para isso convidados;
4. Pagarem à Santa Casa da Misericórdia de Évora a quota anual, por inteiro ou prestações mensais;
5. Comparecerem às Assembleias-gerais e principalmente aquelas cuja reunião hajam requerido.